STF suspende enquadramento de servidores sem concurso no Piauí
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou o enquadramento de 17 servidores no plano de cargos, carreiras e salários do Ministério Público.
O Estado, requerente da suspensão de segurança, argumenta que os servidores, quando lotados na Procuradoria-Geral de Justiça, não prestaram concurso público, ocupavam cargos em comissão e exerciam irregularmente funções próprias de servidores efetivos.
De acordo com o presidente do STF, a determinação do tribunal estadual acarreta grave lesão à ordem pública, na medida em que ignorou o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público.
Toffoli deferiu liminarmente a medida para suspender a execução do acórdão do TJ-PI, nos autos da Suspensão de Liminar (SS) 5299.

Jornalista e acadêmico de Direito. Editor dos portais Senadinho e Piauí 24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Comentarista na Rede Meio Norte.