Juiz rejeita ação por propaganda antecipada contra Padre Walmir
O juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 10ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação do Progressistas contra o prefeito Padre Walmir (PT) e a pré-candidata a prefeita Maria Santana (PT) acusados de propaganda eleitoral fora do prazo em Picos.
O magistrado lembrou que a Lei das Eleições determina que não configura propaganda antecipada menção à pretensa candidatura, desde que não envolva pedido explícito de voto. Inclusive, os atos poderão ter cobertura de meios de comunicação, inclusive internet – art. 36-A da Lei 9.504/97.
No entanto, os autos foram enviados para o Ministério Público Eleitoral para apuração de suposto crime de improbidade administrativa contra Padre Walmir e Maria Santana.

Jornalista e acadêmico de Direito. Editor dos portais Senadinho e Piauí 24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Comentarista na Rede Meio Norte.